Regulamento 2023 (Português)

Regulamento do 15º Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro "Oliveira de Azeméis" 2023.

REGULAMENTO | 15.ª EDIÇÃO | 2023

 

Artigo 1.º – Instrumentos

O Concurso, de âmbito internacional, está aberto aos seguintes instrumentos:

Secção de Madeiras - Flauta Transversal, Oboé, Clarinete, Saxofone e Fagote;

Secção de Metais - Trompete, Trompa, Trombone, Bombardino e Tuba.

 

Notas: O instrumento Tuba está a Concurso apenas para os escalões Juvenil, Júnior e Sénior;

As provas do instrumento Trombone podem ser realizadas em Trombone Tenor ou Trombone Baixo.

 

Artigo 2.º – Local e Data

O Concurso é realizado na cidade de Oliveira de Azeméis, com sede nas instalações da Academia de Música de Oliveira de Azeméis, entre os dias 03 e 08 de julho de 2023.

As provas e ensaios poderão também realizar-se nas instalações da Escola Básica e Secundária Soares Basto e do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis.

 

Artigo 3.º – Inscrições

A inscrição no concurso implica a aceitação integral das regras definidas neste Regulamento:

• A inscrição é efetuada através da plataforma online, disponível para preenchimento a partir das 10h00 do dia 17 de abril de 2023 até às 17h00 do dia 17 de maio de 2023, no site oficial do Concurso: https://sopros.cm-oaz.pt;

• O(a) candidato(a) que pretenda usufruir do serviço de pianista acompanhador(a), disponibilizado pela organização mediante o pagamento de uma taxa adicional, deverá assinalá-lo no formulário de inscrição;

• Não haverá lugar a qualquer reembolso aos(às) concorrentes que, independentemente do motivo, desistam da sua participação depois de esta ser devidamente validada pela organização do Concurso.

 

Nota: As inscrições serão validadas somente quando o formulário de inscrição for rececionado, devidamente preenchido e acompanhado por todos os documentos listados, incluindo o comprovativo de pagamento efetuado. É fundamental que cada concorrente indique nesta fase um IBAN (Número de Identificação Bancária), juntamente com o nome do titular da conta, para onde deverão ser transferidos os montantes dos prémios eventualmente alcançados.

A seriação dos candidatos é feita com base na data e hora em que o email que contém, em anexo, o formulário de inscrição foi rececionado.

 

Artigo 4.º – Documentação

No momento de cada prova, todos(as) os(as) concorrentes terão de se fazer acompanhar por um documento de identificação pessoal com fotografia, válido à data, assim como por três exemplares da partitura da obra livre a executar.

 

Artigo 5.º – Escalões

Os concorrentes serão divididos em quatro escalões:

Escalão Infantil: até aos 12 anos (inclusive);

Escalão Juvenil: dos 13 aos 15 anos (inclusive);

Escalão Júnior: dos 16 aos 18 anos (inclusive);

Escalão Sénior: dos 19 aos 25 anos (inclusive).

 

Notas: A seriação pelos escalões será efetuada com base na idade do concorrente no primeiro dia do Concurso, ou seja, no dia 03 de julho de 2023.

 

Artigo 6.º – Vagas

As vagas da 15.ª Edição do Concurso distribuem-se da seguinte forma:

Secção

Instrumento

Escalão

Infantil

Juvenil

Júnior

Sénior

Madeiras

Flauta T.

14

14

12

10

Oboé

14

14

12

10

Clarinete

14

14

12

10

Saxofone

14

14

12

10

Fagote

14

14

12

10

         

Metais

Trompete

14

14

12

10

Trompa

14

14

12

10

Trombone

14

14

12

10

Bombardino

14

14

12

10

Tuba

0

14

12

10

 

Artigo 7.º – Júri

O Júri será composto por 12 (doze) personalidades de reconhecido mérito artístico e pedagógico, do panorama nacional e internacional, divididos pelas áreas de especialização.

A composição do Júri será anunciada no site oficial do Concurso (https://sopros.cm-oaz.pt), a partir do dia 17 de maio de 2023.

 

Notas: O Júri estará dividido em quatro grupos de três Jurados(as) cada, sendo que cada grupo será destacado para avaliar as provas das suas áreas de especialização;

O Júri reserva-se ao direito de dar uma prova por terminada a qualquer momento;

As decisões do Júri são definitivas, não sendo passíveis de recurso;

Durante o decorrer do Concurso, e caso seja necessário, a organização pode reforçar o corpo de Jurados nomeando novos elementos do Júri para além dos anteriormente designados.

 

Artigo 8.º – Pontuações

Cada Jurado(a) do Concurso atribuirá a cada concorrente uma pontuação entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos, podendo assim a pontuação atribuída por cada grupo de Jurados(as) totalizar até um máximo de 600 (seiscentos) pontos, distribuídos de acordo com os seguintes critérios e respetivas pontuações máximas:

Critérios

Pontuação

Sonoridade

0 - 40

Execução Técnica

0 - 40

Afinação

0 - 40

Interpretação

0 - 40

Personalidade Artística

0 - 40

 

Transitam para a prova final os(as) concorrentes que obtenham pontuação superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, até ao limite de concorrentes definidos seguinte forma:

Secção

Instrumento

Escalão

Infantil

Juvenil

Júnior

Sénior

Madeiras

Flauta T.

6

6

5

4

Oboé

6

6

5

4

Clarinete

6

6

5

4

Saxofone

6

6

5

4

Fagote

6

6

5

4

Metais

Trompete

6

6

5

4

Trompa

6

6

5

4

Trombone

6

6

5

4

Bombardino

6

6

5

4

Tuba

0

6

5

4

Caso o número de concorrentes com pontuação superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos supere o número de vagas disponíveis para a prova final, o critério de seriação será o da pontuação mais elevada obtida.

 

Artigo 9.º – Provas

Em todos os escalões será obrigatória a realização de duas provas: uma prova eliminatória e uma prova final.

1) Escalões Infantil e Juvenil:

Prova Eliminatória: Os(as) concorrentes terão de executar uma obra obrigatória previamente definida pela organização;

Prova Final: Os(as) concorrentes terão de executar uma obra livre, de um ou mais andamentos, à sua escolha.

Notas: A identificação da obra obrigatória será publicada no site oficial do Concurso (https://sopros.cm-oaz.pt) a partir do dia 17 de março de 2023;

Caso o(a) concorrente tenha solicitado o serviço de pianista acompanhador(a) para a sua prova, a parte da partitura de piano da obra livre terá obrigatoriamente que ser entregue, em formato PDF, juntamente com a inscrição no Concurso;

Na prova final, a obra livre estará limitada à duração máxima de quatro minutos para o Escalão Infantil e sete minutos para o Escalão Juvenil;

Excedendo a duração máxima definida serão descontados 10 pontos na pontuação final.

 

2) Escalões Júnior e Sénior:

Prova Eliminatória: Os(as) concorrentes terão de executar uma obra obrigatória previamente definida pela organização;

Prova Final: Os(as) finalistas terão de executar uma obra à escolha de uma lista definida pela organização.

Caso o(a) concorrente tenha solicitado o serviço de pianista acompanhador(a) para a sua prova, terá obrigatoriamente que indicar no formulário de inscrição a obra escolhida para a prova final.

Notas: A identificação da obra obrigatória será publicada no site oficial do Concurso (https://sopros.cm-oaz.pt) a partir do dia 17 de março de 2023;

 

Artigo 10.º – Provas de Memória

Aos(às) concorrentes que executarem as suas provas de memória (sem consulta da partitura durante a prova), poderá ser atribuído um bónus, de até cinco pontos por cada Jurado(a), na pontuação final.

 

Artigo 11.º – Utilização de Partituras

A não utilização de partituras originais durante as provas é da inteira responsabilidade do(a) concorrente, não se responsabilizando a organização por qualquer processo civil ou criminal que advenha desse facto.

 

Artigo 12.º – Ordem de Chamada

A lista de concorrentes para cada uma das provas será fixada junto à entrada de cada local de realização das mesmas. A chamada será efetuada por ordem alfabética, na porta de acesso a cada local de prova.

Para os concorrentes que não respondam à primeira chamada, será efetuada uma segunda chamada 15 (quinze) minutos depois da primeira. Caso os(as) concorrentes não se encontrem presentes, os(as) mesmos(as) ficam automaticamente impedidos(as) de realizar a prova. Neste caso, a indicação que aparecerá na pauta de avaliação será “FALTOU”.

 

Artigo 13.º – Calendário

O calendário do programa do Concurso, com o dia, local, horários das provas e dos ensaios com pianistas, será publicado no site oficial do Concurso (https://sopros.cm-oaz.pt), até ao dia 02 de junho de 2023.

 

Artigo 14.º – Pianista Acompanhador(a)

Os ensaios com o(a) pianista acompanhador(a) serão realizados nos dias 03 e 04 de julho de 2023 nos locais a indicar posteriormente;

Os(as) concorrentes dos escalões Infantil e Juvenil podem fazer-se acompanhar apenas por uma pessoa durante o tempo de ensaio com o pianista;

Os(as) acompanhantes estão terminantemente impedidos de interferir no trabalho dos(as) pianistas acompanhadores(as), sob pena do ensaio poder ser dado como terminado;

Os(as) concorrentes dos escalões Júnior e Sénior não podem entrar na sala de ensaio acompanhados de outras pessoas.

 

Artigo 15.º – Valores de Inscrição

Modalidade

Escalão

Infantil

Juvenil

Júnior

Sénior

Com Pianista Acompanhador(a)

60 EUR

75 EUR

Sem Pianista Acompanhador(a)

50 EUR

Nota: Usufruem de 15% de desconto sobre o valor total da inscrição:

• Os(as) alunos da Academia de Música de Oliveira de Azeméis (AMOA);

• Os(as) alunos ou executantes das Bandas Filarmónicas do concelho de Oliveira de Azeméis;

• Residentes no concelho de Oliveira de Azeméis.

Para usufruir do referido desconto, os(as) candidatos têm obrigatoriamente de efetuar prova da situação que lhe confere o desconto.

 

Artigo 16.º – Meios de Pagamento

O pagamento dos valores referentes à inscrição pode ser efetuado pelos seguintes meios:

• Transferência bancária para o IBAN: PT50 0035 0558 00039591330 86 / BIC SWIFT: CGDIPTPL;

• Cheque bancário emitido à ordem de Academia de Música de Oliveira de Azeméis;

• Multibanco, na Secretaria da Academia de Música de Oliveira de Azeméis;

• Em espécie, na Secretaria da Academia de Música de Oliveira de Azeméis.

Em todos os casos, será emitido o respetivo recibo que será remetido ao(à) concorrente para o endereço de email indicado no formulário de inscrição.

Nota: A Secretaria da Academia de Música de Oliveira de Azeméis funciona de Segunda a Sexta-feira das 09h30 às 13h00 e das 13h30 às 18h30 (exceto em dias feriados).

 

Artigo 17.º – Resultados

Os resultados das provas eliminatórias serão divulgados na sede do Concurso (edifício da AMOA), após o término da totalidade das provas de cada instrumento e de cada Escalão;

Os resultados das provas finais serão divulgados apenas na “Gala de Entrega de Prémios”, agendada para as 21h00 do dia 08 de julho de 2023 no Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis.

 

Artigo 18.º – Responsabilidade

Os(as) concorrentes são inteiramente responsáveis por quaisquer danos, materiais ou humanos, que advenham da sua participação no evento, bem como por todas as despesas inerentes à sua participação, nomeadamente: transportes, estadia, alimentação, ou outros. A organização poderá disponibilizar algumas sugestões referentes a eventuais necessidades deste tipo.

 

Artigo 19.º – Prémios

Prémios monetários a atribuir pelo Concurso:

Prémios

Escalão

Infantil

Juvenil

Júnior

Sénior

1.º Prémio

200 EUR

300 EUR

400 EUR

600 EUR

2.º Prémio

120 EUR

150 EUR

200 EUR

300 EUR

3.º Prémio

90 EUR

100 EUR

150 EUR

200 EUR

Vencedor Absoluto do Escalão (*)

200 EUR

200 EUR

200 EUR

200 EUR

(*) O valor deste prémio é acrescido ao valor do 1.º prémio alcançado na prova.

O Prémio Vencedor Absoluto do Escalão será atribuído ao(à) premiado(a) que obtiver maior pontuação na prova final em cada um dos escalões a concurso.

Caso se verifique empate de pontuação, o Prémio Vencedor Absoluto do Escalão, será dividido em partes iguais entre os(as) concorrentes premiados(as).

O Prémio D.ª Maria Aldina Fernandes Valente é um prémio monetário no valor global de 1500€ (mil e quinhentos euros), que será atribuído ao(à) concorrente mais velho (em idade) que tenha obtido um primeiro lugar na classificação. Este valor será dividido em partes iguais pelos dois premiados(as) naquelas condições, sendo um(a) deles(as) da secção de madeiras e o(a) outro(a) da secção de metais, ou seja, 750€ (setecentos e cinquenta) para cada um deles(as);

A atribuição deste prémio implica obrigatoriamente a presença do(a) premiado(a) na “Gala de Entrega de Prémios”, sob pena do prémio ser entregue ao(à) premiado(a) que reúna as condições imediatamente a seguir ao ausente.

Certificado de Participação e Diploma: todos(as) os(as) concorrentes receberão um Certificado de Participação no final da realização da sua prova eliminatória.

Diploma: os(as) premiados(as) terão também direito a um Diploma que será entregue durante a “Gala de Entrega de Prémios”. Os Diplomas que não forem reclamados durante a realização da “Gala de Entrega de Prémios” ficarão disponíveis para levantamento na sede do Concurso até 31 de dezembro de 2023.

Notas: Sempre que haja lugar a atribuição de prémios em ex aequo, o mesmo será dividido em partes iguais entre os(as) concorrentes premiados(as);

 

O Júri reserva-se ao direito de não atribuir:

• Primeiros prémios, nos casos em que a pontuação seja inferior a 500 (quinhentos) pontos;

• Segundos prémios, nos casos em que as pontuações sejam inferiores a 400 (quatrocentos) pontos;

• Terceiros prémios, nos casos em que as pontuações sejam inferiores a 300 (trezentos) pontos.

 

Artigo 20.º – Entrega de Prémios

Os prémios e os diplomas serão entregues na “Gala de Entrega de Prémios”, a realizar no dia 08 de julho de 2023 pelas 21h00, no Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis.

O pagamento do montante monetário relativo a cada prémio alcançado será pago aos(às) premiados(as) através de transferência interbancária para o número de identificação bancária indicado pelos(as) concorrentes aquando da inscrição no Concurso. O pagamento dos prémios será efetuado até ao dia 15 de agosto de 2023.

 

Artigo 21.º – Comunicação com os Concorrentes

A organização do Concurso utiliza como meio preferencial de comunicação com os(as) concorrentes o correio eletrónico, utilizando o para o efeito o endereço indicado no formulário de inscrição.

 

Artigo 22.º – Direitos de Imagem

A organização reserva-se o direito de filmar e/ou fotografar as provas, com a finalidade de divulgar o evento e promover futuras edições, sendo que com a inscrição o(a) concorrente declara ceder à organização os seus direitos de imagem de forma gratuita e por prazo indeterminado.

O público estará impedido de fazer qualquer registo áudio e/ou vídeo, podendo recolher apenas fotografias, estando nestes casos proibida a utilização de flash e de emissão de sinais sonoros.

 

Artigo 23.º – Dúvidas e Omissões

As dúvidas e/ou omissões do presente Regulamento serão decididas oportunamente pela organização.

Para mais informações, os(as) concorrentes poderão contactar a organização:

 

Academia de Música de Oliveira de Azeméis:

Tel.: +351 256 681 169

E-mail: [email protected]

 

 

 

 

Se pretender, efetue aqui o DOWNLOAD deste regulamento.

 

 

 

Parceiro: Academia de Música de Oliveira de Azeméis